A primeira regra a lembrar é que a base de cálculo do IRRF não é o décimo terceiro bruto, mas o décimo terceiro bruto após dedução de INSS. Além disso, vale ressaltar que, se este valor for inferior a R$ 1.313,69, não haverá dedução de IRRF. As alíquotas de dedução de IRRF variam de acordo com o rendimento: 15% para rendimentos entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.625,12. Do valor de IRRF a pagar deve-se, então, deduzir uma parcela: de R$ 197,05 (para o rendimento que se enquadra na alíquota
Um comentário:
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