sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Declaração Anual de Isento

Prazo para entrega da Declaração Anual de Isento é de 03 de setembro a 30 de novembro de 2007. A pessoa física que no exercício 2006 recebeu menos que R$ 14.992,32, em 2006, deve entregar a declaração Anual de Isento ou poderá ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso. A declaração pode ser feita gratuitamente na página (site) da Receita Federal do Brasil ( http://www.receita.fazenda.gov.br/ ). Também existem outros lugares para a entrega da declaração, com pagamento de uma taxa, os locais são: Agências dos Correios – R$ 2,40; Casas Lotéricas – R$ 1,00; Agências do Banco do Brasil – R$ 1,00; Agências do Banco Popular do Brasil – R$ 1,00; e, Terminais da Caixa Aqui – R$ 1,00. É importante lembrar que quem tiver o CPF suspenso pode regularizar a situação, pagando um taxa de R$ 5,00, nas Agências dos Correios; Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal.

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Participação no processo da democracia

“Tudo o que é necessário para que o mal triunfe é que os homens bons não façam nada.” Edmund Bukke

Hoje quando falamos de política, muitas pessoas se sentem constrangidas, sempre existe uma aversão a respeito deste assunto. Não é preciso muito esforço para concluir o motivo. Sabemos que falar de política é complicado nestes tempos onde encontramos nos noticiários jornalísticos somente manchetes envolvendo políticos em casos de irregularidades e ilegalidade. Se não houver homem de bem disposto a ingressar neste universo, estaremos abandonados à sorte. A participação no processo da democracia é uma prática pelo qual nós podemos influenciar o rumo das políticas públicas do Município, Estado e da União.

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Princípios da Administração Pública

“A tese é a de que o conceito moderno de Estado é o de público, não de estatal” John M. Keynes.

A Constituição Federal, no capítulo VII, art. 37, estabelece as regras sobre a administração pública, que deve fundamentar suas atividades nos princípios da Legalidade (princípio que determina que a administração pública só pode fazer aquilo que a Lei determina); Impessoalidade (princípio que define a aplicação da igualdade sem olhar a quem); Moralidade (princípio que trata daquilo que é digno e honesto de ser praticado); Publicidade (princípio que determina que os atos administrativos devem ser de conhecimento geral, para que tenham vigência).

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Onde queremos chegar?

Sabemos que para fazermos uma boa escolha política é necessário conhecer bem todos os candidatos que futuramente tomarão decisões que podem mudar as nossas vidas. Deste modo, quando não temos informações necessárias sobre os candidatos, tendemos a ficar no mesmo grupo de eleitores que não dão importância ao voto, prejudicando assim, a sociedade, isto é, elegendo os governantes pelo “tanto faz”.
"Nada se pode dizer contra aqueles que não gostam da política; o que se deve dizer é que eles serão governados por aqueles que gostam" Platão

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Delegação de Tarefas no setor público

Lendo o Manual de Auditor do Estado do Mato Grasso, encontrei um parágrafo referente a delegação de tarefas no setor público: Zimmerman (apud Vela Bargues, 1992: 38), por meio de pesquisa realizada em governos municipais norte-americanos, durante 12 anos, concluiu que, quando um chefe delega uma atribuição a um subordinado, é quase certo que este não a executa segundo o interesse do chefe. Segundo esse autor, os problemas existem num governo entre os eleitos pelo voto populacional, os nomeados e os eleitores.”. Observe que a pesquisa foi publicada em 1992. No Livro “O Príncipe”, de Maquiavel (1469-1527), cita a mesma questão quando alerta aos príncipes o cuidado para a escolha dos ministros: “..., para que um príncipe possa conhecer o ministro, existe um método que não falha. Quando vires o ministro pensar mais em si do que em ti, e que em todas as ações procura o interesse próprio, podes concluir que este jamais será um bom ministro e nele nunca poderás confiar;”. Note que no setor público os interesses são fragmentados e divergentes enquando que no setor privado os interesses estão alinhados ao interesse do proprietário. Então o gestor público ao escolher seus auxiliares deve se ater a esta questão.

sexta-feira, 24 de agosto de 2007



Ética: "Conjunto das inspirações, dos valores e dos princípios que orientam as relações humanas para com a natureza, para com a sociedade, para com as alteridades, para consigo mesmo e para com o sentido transcendente da existência: Deus." Leonardo Boof

Transparência no Setor Público

Sabemos que o objetivo das entidades públicas e privadas é atender as suas necessidades internas e externas. O resultado (lucro) tem uma conotação diferente para o público e para o privado. Segundo Hélio J. Teixeira: “a administração pública e suas entidades, em certo sentido, pertencem aos cidadãos. No entanto, não há, entre nós, em geral, canais adequados para que os cidadãos façam ouvir suas reivindicações, nem há meios efetivos de informação sobre o que se passa dentro da administração pública. Daí agravar-se a larga margem de insatisfação popular para com os serviços prestados pelo Estado e a desconfiança do público em geral sobre a forma como são geridos os recursos, pagos direta ou indiretamente pela população.” Assim, acreditamos que o setor público deve investir na transparência.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

O trabalho em rede focado na qualidade, não quantidade.

Estamos hoje, escrevendo a respeito da qualidade do trabalho em rede (networking). Não é sobre o número de contatos que você faz, mas sobre a qualidade desses contatos. O que todos buscam é ganhar-ganhar? As redes de relacionamentos de qualidades sempre serão identificadas pelos seus integrantes que compartilham idéias, informação e até recursos. É necessário gastar algumas horas e esforços para conhecermos as outras pessoas e o que é importante para elas. Um número menor de pessoas, mas com um relacionamento de qualidade, geralmente é muito mais produtivo do que buscar um número maior de contatos superficiais.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

As finalidades do atendimento do Orçamento Público

As principais finalidades do orçamento público constituem em: 1) Prever a receita – o conhecimento antecipado da receita pública (ainda que por estimativa); 2) Fixar a despesa – a previsão das despesas públicas se constitui na exigência principal da proposta orçamentária; 3) Projetar o resultado orçamentário – estimar a receita e fixar a despesa, assim, projetando um desempenho orçamentário do período.

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Construindo a credibilidade

O homem para sobreviver no ambiente da política deve ter credibilidade. Neste sentido, não prometa nada sem a certeza de poder cumprir. Empenhar a palavra e desvalorizá-la é suicídio. A palavra é nossa principal arma no mundo dos negócios e na vida política. Os seres humanos são emocionais, portanto, usemos a credibilidade. Exemplo: Quando você disser que ligará; ligue mesmo!

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Legislação básica da Administração Pública

A Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece as normas gerais de Direito Financeiro, Orçamentos e Balanços do Setor Público e agrupou duas técnicas de sistema de controle: a) orçamento; e, b) contabilidade. O orçamento reflete as informações sobre políticas e programas, sendo visto como instrumento de controle gerencial para o gestor público, no qual, possibilita medir as ações do Governo em beneficio das populações. Por outro lado, a contabilidade torna-se um processo gerador de dados sobre o que a Administração realizou em termos financeiros e é vista como instrumento para tomada de decisões, controle e avaliação de desempenho. A Lei Federal 4.320/64 abrange a União, os Estado, os Municipios e o Distrito Federal, possibilitando a existência de normas homogêneas para todo o País e facilitando o levantamento de dados estatístico-financeiros e realização dos programas de trabalho, bem como a consolidação dos orçamentos e balanços nas instituições públicas brasileiras. Entretanto, no caso de não existir lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. De acordo com o artigo 30, item II, da CF, os Municípios poderão legislar de forma suplementar, no que couber, à legislação federal ou estadual.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Importância do trabalho em rede

Pense na importância da parceria para atingirmos nossos objetivos. Achei uma citação muito interessante: “A vida não vingou no planeta através do combate, mas através da parceria, do compartilhamento e do trabalho em rede”. Autor da citação: Fritjoí Capta, físico e teórico de sistema. “Anotações pessoais na participação do cientista nos Diálogos para um Brasil Sustentável”. Brasília, 12 a 15 de agosto de 2003.

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda na Receita Federal

A receita federal disponibiliza na Internet o acompanhamento do processamento de sua declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF. Para tanto, é necessário você ter em mãos o número do CPF e recibo de entrega da declaração do imposto de renda – IRPF.

Para ter acesso ao extrato do IRPF é simples: Vá até o site da receita federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/, após [serviços], em seguida [Extratos – Processamento Declarações] e depois [DIRPF]. Seguindo esses passos vai aparecer uma tela com o título: IRPF – EXTRATO SIMPLIFICADO DO PROCESSAMENTO. Basta informar o CPF; os 10 (dez) primeiros números do recibo de entrega da declaração; e, mais os 4 dígitos da imagem. Pronto, você terá a situação na receita federal da sua declaração de imposto de renda.

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Sistema de Cálculos Trabalhistas

Os contadores podem utilizar dois sistemas do TST para a elaboração de cálculos de débitos trabalhistas. Confira em http.tst.gov.br/sistemasdecalculos/menu.html