Com a decisão do STF de punir os infiéis com a perda de mandato. Na prática, isso só vai acontecer se o mandatário do cargo eletivo não tiver uma boa assistência jurídica (recorrendo na justiça até o fim do mandato). No caso dos vereadores e dos prefeitos, daqui a um ano haverá eleições (2008), período muito curto para ocorrer uma decisão definitiva de perda de mandato pelo judiciário.
Um comentário:
Cada macaco no seu galho, até que um advogado diga ao contrário.
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