segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Fidelidade Partidária

Segundo o TSE os políticos eleitos poderão trocar de partido somente nestas hipóteses: incorporação ou fusão de partido; criação de um novo partido; grave discriminação; e mudança na ideologia do partido.

Em relação à perda de mandato, foram fixadas duas datas limites. A primeira data é 16 de outubro para os senadores, prefeitos, governadores e vices. Esta data também vale para o presidente da república e vice. A segunda data é 27 de março para deputados estaduais, deputados federais e vereadores.

Fonte: Matéria Publicada no Jornal A NOTICIA (Santa Catarina)– Edição de 26-10-2007.

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