sábado, 20 de outubro de 2007

Perda de mandato

Com a decisão do STF de punir os infiéis com a perda de mandato. Na prática, isso só vai acontecer se o mandatário do cargo eletivo não tiver uma boa assistência jurídica (recorrendo na justiça até o fim do mandato). No caso dos vereadores e dos prefeitos, daqui a um ano haverá eleições (2008), período muito curto para ocorrer uma decisão definitiva de perda de mandato pelo judiciário.


Um comentário:

Anônimo disse...

Cada macaco no seu galho, até que um advogado diga ao contrário.