terça-feira, 23 de outubro de 2007

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

A demissão incentivada de servidores públicos nas prefeituras de Ituporanga, Chapadão do Lageado, Atalanta, Imbuia e Petrolândia foi considerada inconstitucional. O Tribunal de Justiça deferiu as liminares que o Ministério Público Estadual ingressou em 2003, com ações de inconstitucionalidade das leis nos cinco municípios. Não cabe mais recurso. De acordo com o promotor de Justiça da Comarca de Ituporanga, Adalberto Exterkotter, cabia aos prefeitos a concessão ou não do benefício, sem prazo definido ou regras claras. Desta forma, a demissão incentivada se transformava em instrumento de perseguição política ou de favorecimento pessoal dos amigos dos prefeitos - observou o promotor.

Referência: Diário Catarinense (Orlando Pereira / Ituporanga) – Edição de 23-10-2007

Nenhum comentário: