“A tese é a de que o conceito moderno de Estado é o de público, não de estatal” John M. Keynes.
A Constituição Federal, no capítulo VII, art. 37, estabelece as regras sobre a administração pública, que deve fundamentar suas atividades nos princípios da Legalidade (princípio que determina que a administração pública só pode fazer aquilo que a Lei determina); Impessoalidade (princípio que define a aplicação da igualdade sem olhar a quem); Moralidade (princípio que trata daquilo que é digno e honesto de ser praticado); Publicidade (princípio que determina que os atos administrativos devem ser de conhecimento geral, para que tenham vigência).
Nenhum comentário:
Postar um comentário