A Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece as normas gerais de Direito Financeiro, Orçamentos e Balanços do Setor Público e agrupou duas técnicas de sistema de controle: a) orçamento; e, b) contabilidade. O orçamento reflete as informações sobre políticas e programas, sendo visto como instrumento de controle gerencial para o gestor público, no qual, possibilita medir as ações do Governo em beneficio das populações. Por outro lado, a contabilidade torna-se um processo gerador de dados sobre o que a Administração realizou em termos financeiros e é vista como instrumento para tomada de decisões, controle e avaliação de desempenho. A Lei Federal 4.320/64 abrange a União, os Estado, os Municipios e o Distrito Federal, possibilitando a existência de normas homogêneas para todo o País e facilitando o levantamento de dados estatístico-financeiros e realização dos programas de trabalho, bem como a consolidação dos orçamentos e balanços nas instituições públicas brasileiras. Entretanto, no caso de não existir lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. De acordo com o artigo 30, item II, da CF, os Municípios poderão legislar de forma suplementar, no que couber, à legislação federal ou estadual.
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