quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Cartões Corporativos II



“Tudo o que é necessário para que o mal triunfe é que os homens bons não façam nada.” Edmundo Burke (*)
xx
Os representantes das sociedades organizadas (CUT, Confederações, Sindicatos, Associações, ONGs,...) ainda não fizeram qualquer pronunciamento a respeito dos fatos ocorridos com o uso indevido de cartões corporativos pelos integrantes do governo federal.
xx
Pergunto: Será que os membros das sociedades organizadas, isto é, a população brasileira aceita o mau uso do dinheiro público de forma pacífica?
xx
Nota:
A Constituição Federal, no capítulo VII, art. 37, estabelece as regras sobre a administração pública, que deve fundamentar suas atividades nos princípios da Legalidade (princípio que determina que a administração pública só pode fazer aquilo que a Lei determina); Impessoalidade (princípio que define a aplicação da igualdade sem olhar a quem); Moralidade (princípio que trata daquilo que é digno e honesto de ser praticado); Publicidade (princípio que determina que os atos administrativos devem ser de conhecimento geral, para que tenham vigência).

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que é por que os membros destas associações pertencem ao mesmo partido do governo.