terça-feira, 11 de setembro de 2007

CARGOS PÚBLICOS

Quando a infra-estrutura balança, tudo ressoa.” Stan Davis (*)

O jornal Absoluto de Jaraguá do Sul-SC, publicou hoje, que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, decidiu que os partidos políticos não podem receber doações de ocupantes de cargos públicos de direção e chefia.

Isto quer dizer que as autoridades estarão impedidas de fazer qualquer espécie de contribuição aos partidos.

Esta decisão do TSE, no meu entendimento, servirá para restringir a influência dos dirigentes dos partidos políticos nas indicações partidárias para cargos técnicos na administração pública.

Os dirigentes públicos ao buscar nomes para ocuparem cargos técnicos devem focalizar a indicação na capacidade técnica do indicado e não nos interesses individuais dos dirigentes partidários, isto é, deve separar o cargo técnico do cargo político.

Concluindo, o ocupante do cargo técnico executa seu trabalho pautado na legislação e, o ocupante do cargo político tem como obrigação a busca da promoção das políticas públicas, executando todas as ações alinhadas aos projetos políticos do partido.

(*) STAN DAVIS - Futurista e escritor norte-americano, autor do livro “Futuro Perfeito”.

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